Esclarecimento: Cobrança integral da mensalidade ASSEFAZ
Prezados Servidores,
Recebemos, a partir do dia 16 de fevereiro, reclamações a respeito de uma correspondência enviada pela Fundação ASSEFAZ em fevereiro de 2010, informando que, a partir do dia 1º de março do ano corrente, a ASSEFAZ passaria a cobrar diretamente dos beneficiários o valor integral das mensalidades, e somente efetuaria o ressarcimento desse valor aos servidores após o recebimento do per capita junto aos órgãos patrocinadores, o que geralmente ocorre aproximadamente 30(trinta) dias após a cobrança junto aos titulares, já que os servidores pagam a mensalidade por mês a vencer, e o órgão conveniado paga a contribuição patronal por mês vencido.
Em nenhum momento, a CAPES foi comunicada oficialmente pela ASSEFAZ a respeito dessa decisão de alterar a forma de cobrança. Informamos que só tivemos conhecimento dessa mudança por meio de nossos servidores, que já antecipavam que seriam prejudicados com essa atitude da ASSEFAZ, uma vez que teriam que arcar com o custo total da mensalidade ao invés de pagar apenas a diferença entre a mensalidade total do plano e a parcela do subsídio a ser paga pela CAPES. Sendo maior a preocupação daqueles titulares que possuem dependentes inscritos no plano de saúde e, também, daqueles com idade mais avançada.
Por isso, a CAPES encaminhou o Ofício Nº 9/2010-CGGP/DGES/CAPES, de 18 de fevereiro de 2010, à Fundação, se posicionando contrariamente a essa decisão, uma vez que tal atitude fere a CLÁUSULA OITAVA - DO CUSTEIO PELO TITULAR, do Convênio firmado em 28 de Agosto de 2008, que estabelece que "A participação financeira mensal dos titulares, destinada para custeio do Plano de Saúde para si e seus dependentes, corresponderá à diferença entre a contribuição da CAPES para o seu grupo familiar e a soma das mensalidades calculadas com base na distribuição dos beneficiários por faixa etária..."
Esclarecemos, também, que o Segundo Termo Aditivo ao Convênio firmado em 28 de agosto de 2008, em virtude da publicação da Portaria Conjunta SRH/SOF/MP Nº 1, de 29 de dezembro de 2009, que estabeleceu novos valores para a participação da União no custeio da assistência à saúde Suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH Nº3, de 30 de julho de 2009, já foi aprovado pela Procuradoria Federal na CAPES e, portanto, encaminhado para assinatura de nosso Presidente. Tal Termo não prevê alteração na forma de cobrança da mensalidade dos beneficiários. Assim, entendemos que não seria possível que a ASSEFAZ realizasse esse tipo de mudança.
Como a ASSEFAZ não se pronunciou em resposta ao Ofício encaminhado pela CAPES e, além disso, a partir do dia 1º de março deste ano, pôs em prática a decisão de cobrar o valor integral diretamente dos beneficiários, submetemos o caso à análise da Procuradoria Federal na CAPES.
Assim que for estabelecida a decisão a se tomar, comunicaremos a todos.
Esclarecemos que a CAPES não pode repassar o valor da contribuição patronal diretamente aos beneficiários da ASSEFAZ em razão de cláusula constante no convênio. Então, não é verdade o que a ASSEFAZ tem informado a respeito disso aos seus beneficiários, nem é verdade que a CAPES suspendeu o repasse da contribuição patronal.
Também não podemos rescindir o convênio com a ASSEFAZ sem o pronunciamento da Procuradoria Federal na CAPES, pois os beneficiários teriam o plano cancelado e ficaram sem cobertura.