Comunicado FIPECq Vida/Ressarcimento
Prezados servidores,
A Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSO) informa que todas as adesões realizadas junto à FIPECq VIDA, tanto à operadora AMIL quanto à GAMA Saúde, foram efetivadas sem carências, atendidas as exceções acordados desde o início, conforme abaixo:
Prazos de carência para AMIL:
Aos novos associados será mantida a isenção de carência, exceto para:
- Parto: carência de 300 dias
- Doenças ou lesões pré-existentes: carência de 720 dias
Prazos de carência para GAMA Saúde:
Isenção total somente para os associados a plano de saúde GEAP, ASSEFAZ ou outro há pelo menos 24 meses.
Para aqueles que não possuíam plano de saúde há pelo menos 24 meses e que aderiram a um plano GAMA, será mantida a isenção de carência, exceto para:
- Parto: carência de 300 dias
- Doenças ou lesões pré-existentes: carência de 720 dias
A FIPECq VIDA comunicou que a data de vencimento para pagamento das mensalidades será sempre o 2º dia útil de cada mês, não havendo possibilidade de mudança dessa data.
A DSO lembra que para recebimento do Ressarcimento referente ao valor da contribuição patronal para assistência à saúde, todos aqueles interessados deverão fazer um requerimento junto à DSO/CDP/CGGP, em formulário específico a ser preenchido nesta Divisão, assim que efetuarem o primeiro pagamento, sendo que o comprovante de pagamento da mensalidade deverá ser entregue a esta Divisão, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, a fim de que seja possível incluir o valor do ressarcimento na folha de pagamento.
O ressarcimento será sempre efetuado no mês seguinte ao da apresentação do comprovante de pagamento.
O valor da contribuição patronal é calculado de acordo com a remuneração bruta e idade, conforme tabela abaixo, constante na Portaria Conjunta SRH/SOF/MP Nº 1, de 29 de dezembro de 2009:
Para esclarecimento de outras dúvidas, entrem em contato com a DSO pelos ramais 6507 e 6503 e pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..