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Calendário Eleitoral 2010

Publicado: 11/05/2010 09:47 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Prezados Senhores Servidores e Colaboradores,

Considerando-se os prazos estabelecidos pelo Calendário Eleitoral 2010 referentes às transferências e convênios realizados por órgãos públicos, informo que:

1. O prazo final para realizar transferências voluntárias (convênios) de recursos da União aos estados e municípios é dia 3 de julho, conforme a Resolução nº 23.089 do Tribunal Superior Eleitoral.

Enquadra-se nesse prazo a seguinte situação:

a) Repasse de recursos para programas novos, diferentes dos habitualmente realizados pela CAPES e que envolvam mudança de clientela (público alvo).
  • Considera-se para fins do cumprimento do prazo os recursos empenhados, isto é, devem ser observados os prazos para lançamento do edital, inscrições e implementação para que os recursos sejam empenhados até 03 de julho.
  • Se houver necessidade de um prazo inferior aos 45 dias usualmente observados para divulgação, será necessário que na instrução processual conste justificativa de que a redução do prazo não prejudica a competitividade, por exemplo: esclarecimento da necessidade da implantação e da inadiabilidade do projeto ou programa, a garantia de que o prazo é razoável para prévia divulgação à clientela e para a elaboração dos projetos pelas entidades beneficiárias apoiadas.

Não se enquadram nesse prazo as seguintes situações:

a) Novos editais de programas já em andamento e que obedeçam ao calendário cíclico de abertura e divulgação;
b) Renovação de concessões;
c) Repasse de recursos para pesquisadores referentes a acordos e projetos de pesquisa preexistentes, por meio do instrumento AUXPE;
d) Pagamentos a bolsistas vinculados a projetos já existentes.

Os casos específicos de cada Diretoria que requeiram análise mais detalhada deverão ser encaminhados à Procuradoria Federal para consulta.

Atenciosamente,

Denise de Menezes Neddermeyer
Diretora de Gestão