Auxílio bibliografia a servidores que cursam 1ª graduação
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP informa que os servidores que atualmente cursam a primeira graduação poderão requerer o auxílio-bibliografia, conforme prevê o art.12, inciso IV do PIDRH, transcrito a seguir:
"Art. 12 (...)
IV - no caso de realização de cursos de graduação:
a) pagamento integral da mensalidade do curso, no limite de 5 (cinco) salários mínimos, depositada em nome do beneficiário, após a entrega do comprovante original do pagamento da mensalidade e matrícula à CGGP;
b) auxílio bibliografia - em valor correspondente a 1/3 da mensalidade de bolsa de mestrado no país. Este benefício é assegurado uma única vez e deve ser pago no decorrer do curso;
c) em hipótese alguma serão considerados valores de multas ou moras para efeito do cálculo descrito na alínea "a"."
O benefício visa subsidiar a aquisição de material bibliográfico necessário ao curso de graduação e é estendido também aos servidores que, por estudarem em Universidade Federal, não solicitaram o pagamento da mensalidade do curso.
Cabe lembrar que, para solicitar o beneficio, o servidor deve estar matriculado em curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
Mais informações poderão ser obtidas com a servidora Judite, por meio do ramal 6504.