Notícias Assefaz - Definidos percentuais de reajuste anual para os planos de saúde

Assefaz - Definidos percentuais de reajuste anual para os planos de saúde

Publicado: 21/06/2010 17:12 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

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O Conselho de Administração da Assefaz, em reunião realizada em 20/05/10, na sede da Fundação, em Brasília, definiu os percentuais de reajuste anual para os planos de saúde da Assefaz. O reajuste incidirá sobre as parcelas mensais a partir da data-base de 1º de julho e será de 8,20% para os planos não regulamentados pela Lei nº 9.656/98 (planos antigos) e 6,41% para os planos regulamentados (planos novos).

Os percentuais são definidos com base em estudos atuariais e contempla a variação dos custos médicos, das diárias e taxas hospitalares, dos materiais, medicamentos, órteses e próteses, despesas comerciais e administrativas da Fundação, bem como o índice de utilização dos planos de saúde de todos os contratos no período de 12 meses. O reajuste anual consta nos contratos de planos de saúde.

São planos antigos: Plus I, Plus II Hospitalar, Plus III, Plus IV, Plus Básico, Plus Enfermaria, Plus Alternativo, Plus Intermediário e Plus Ambulatorial. São planos novos: Plus Dental, Plus X, Plus XI, Plus XII, Pleno XIII, Pleno XIV, Plus V Ambulatorial, Plus VII Hospitalar, Plus XV Ambulatorial, Plus XVI, Plus XXI, Plus Social, Plus Serv e Plus Faz.

Os beneficiários foram comunicados por meio da Carta Circular Presidência nº 011/10, de 21/05/10. O titular que não tiver recebido a carta deve entrar em contato com a Assefaz para verificar as informações cadastrais.

Confira na íntegra a Carta Circular Presidência nº 011/10.

ADEQUAÇÕES À RN 195
Neste ano, a Assefaz aplicará os reajustes a partir da data-base de 1º de julho, fixando uma data única para os convênios, e não mais as datas de aniversários dos contratos de adesão, como em anos anteriores.

O objetivo é adequar-se à Resolução Normativa (RN) nº 195 e à Instrução Normativa (IN) nº 22, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicadas respectivamente em 14/07/09 e 08/10/09.

De acordo com as normativas, independentemente da data de inclusão dos usuários, os valores de suas contraprestações terão o reajuste integral em data única para todos os beneficiários de um mesmo convênio.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Marketing / Assefaz