Notícias Cartilha orienta atos administrativos durante período eleitoral

Cartilha orienta atos administrativos durante período eleitoral

Publicado: 28/06/2010 12:47 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

O Ministério da Educação elaborou uma cartilha para informar às entidades vinculadas, como fundações, autarquias, instituições de ensino superior, sobre normas éticas e legais que devem nortear as condutas dos agentes públicos federais no ano de eleições gerais.

Elaborada com base na Lei das Eleições, Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; na Lei de Inelegibilidades, Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e nas Instruções Normativas, da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom/PR), a cartilha tem como objetivo evitar que sejam praticados atos administrativos e/ou tomadas de decisões governamentais indevidas durante o período de restrição eleitoral, compreendido entre 3 de julho a 5 de outubro, ou 31 de outubro, se houver segundo turno.

A cartilha – Orientações Eleições 2010 - está dividida em duas partes, a primeira traz orientação específica a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos previstas na legislação, com exemplos e observações para ajudar na distinção entre as condutas vedadas daquelas permitidas. Na segunda, traz orientações acerca da melhor conduta ética.

Uma das orientações da cartilha é sobre o uso de logomarca do Governo Federal. “Fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de aplicação da marca ‘Brasil, um país de todos’, previstas nos art. 10 e 13, da Instrução Normativa nº 2, de 16 de dezembro de 2009, na publicidade ou em outra espécie de comunicação”.

Publicidade institucional fica também suspensa no período de restrição eleitoral, “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”. Material técnico pode ser distribuído desde que oculte a marca do Governo Federal e não contenha nome de autoridades ou menção às suas realizações. Distribuição de brindes do tipo chapéu, chaveiro, canetas, camisetas e similares serão proibidos.

A cartilha informa ainda que, em 2006, logomarcas de programas e ações, slogans e nome de órgãos foram proibidos em ações autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos casos de dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser consultado.

Acesse aqui a cartilha.