Notícias GEAP - Prazo para Inscrição sem carência Pensionistas

GEAP - Prazo para Inscrição sem carência Pensionistas

Publicado: 22/09/2010 18:23 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Prezado(a) servidor(a),

A GEAP, com o intuito de evitar transtornos aos servidores da Capes, reforça a informação constante na Portaria Normativa nº 3, de 30 de julho de 2009 - MPOG, conforme trecho extraído abaixo, a qual trata sobre o prazo para adesão sem carência, no caso de pensionistas, o qual está parametrizado no período de 30 dias do óbito do servidor e não mais 60 dias conforme praticado antigamente.

PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 30 DE JULHO DE 2009

2. Inclusão

2.2. Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, de que trata a Portaria, desde que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto ao setorial ou seccional do SIPEC.

2.2.1. Não estará obrigado ao cumprimento de nova carência, no mesmo plano, o pensionista que se inscrever, nessa condição, dentro de 30 (trinta) dias do óbito do servidor.