Notícias Férias 2011

Férias 2011

Publicado: 04/11/2010 16:20 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Prezado servidor,

Seguindo orientação da SRH/MP, que consta da mensagem nº 492362, datada de 12/08/05, e da Portaria CAPES 136, de 01 de outubro de 2009, publicada no Boletim de Serviço Edição Especial nº 01, de outubro de 2009, informamos que a solicitação de férias do servidor, para o exercício de 2011, deverá ser feita até o dia 30/12/10 através do portal SIAPENET. Para tanto, é necessário que o servidor tenha acesso ativo no referido sistema. Assim, enviamos, nesta mensagem, todas as instruções para que Vossa Senhoria faça uso desta funcionalidade.

Primeiramente, acesse o SIAPENET no endereço www.siapenet.gov.br, clicando no quadro SERVIDOR. Surgirá um quadro que deve ser preenchido com os nove dígitos da identificação única, ou seja, sua matrícula SIAPE (preencher com zeros à esquerda se faltarem dígitos). Depois, clicar no teclado virtual a senha de acesso.

A partir daí, surgirá uma tela com o link Férias à esquerda, logo abaixo de Cadastro. Clicando sobre a palavra Férias surge o quadro Programação de Férias, com todos os exercícios de férias. Clicando em "2011", surge um quadro para a marcação da data de início de férias, duração e opção para adiantamento de 13º e do salário de férias. Para finalizar a marcação, basta clicar em Fazer Solicitação e um e-mail será enviado à chefia para análise e homologação.
Esclarecemos, por oportuno, que o período de 30 dias de férias pode ser parcelado da seguinte forma:

I - três etapas de dez dias;
II - duas etapas de quinze dias; e
III - uma etapa de dez e outra de vinte dias ou vice-versa.

Ainda, a reprogramação de férias, a pedido do servidor, do período de férias ou de qualquer uma de suas etapas, no caso de parcelamento, deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da nova data de usufruto considerando-se a necessidade da programação financeira pela Administração para fazer a alteração no SIAPENET.

Qualquer dúvida, ligar para os ramais 6512 e 6513

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.