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Exames Médicos Periódicos

Publicado: 08/11/2010 16:32 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Visando dar cumprimento ao Decreto Nº 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre a realização de Exames Médicos Periódicos dos servidores da Administração Pública Federal, a CAPES firmou Termo Aditivo com a GEAP - Fundação de Seguridade Social, para a realização desses exames nos servidores da CAPES.

A realização dos exames periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

Os servidores abrangidos pelo referido Decreto são aqueles regidos pela Lei 8.112/90, sendo eles:

- Ativos;
- Requisitados;
- ou ocupantes de cargo Comissionado sem vínculo

O Art. 4º do Decreto Nº 6.856 traz a periodicidade da realização dos exames, conforme transcrito abaixo:

"Art. 4º Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e
III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas."

Já o Art. 6º, lista os exames a que poderão ser submetidos os servidores, conforme transcrito abaixo:

Art. 6º A administração pública federal poderá programar a submissão dos servidores à avaliação clínica e aos exames laboratoriais, a seguir especificados, bem como a outros considerados necessários, a seu critério:
I - avaliação clínica;
II - exames laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
III - servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; e
IV - servidores com mais de cinquenta anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.

Parágrafo único. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.

Art. 9º (...)
Parágrafo único. Os dados dos exames periódicos comporão prontuário eletrônico, para fins coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalhos, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais, de acordo com o previsto em normas de segurança expedidas pelo Conselho Federal de Medicina.

O Termo Aditivo firmado entre a CAPES e a GEAP possibilitou que fossem pré-definidos os estabelecimentos que serão os responsáveis por atender nossos servidores, para sua melhor comodidade.

Para que cada servidor possa ser atendido na Clínica de Referência da GEAP, o servidor deverá comparecer à DSO - Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida, localizada na CGGP (1º andar) e retirar a sua Guia de Atendimento Específica, com as servidoras Andrezza (6508) ou Janaína (6507), conforme datas constantes no cronograma divulgado abaixo.

A realização dos exames somente é possível mediante a apresentação dessa Guia.

Há somente uma Guia para cada servidor. Portanto, após retirar a sua, tenha muito cuidado com ela, pois não há possibilidade de substituição!

Todos os servidores devem realizar os exames periódicos. Aquele servidor que não se interessar em ser submetido a tais exames ou que desejar fazer apenas algum dos exames, deverá, também, comparecer à DSO para assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. A assinatura de tal Termo é obrigatória, conforme consta no Decreto Nº 6.856.

Ao retirar a sua Guia de Atendimento Específica, nela constará, além dos seus dados pessoais, a lista dos exames aos quais você poderá ser submetido, de acordo com a sua idade.

Juntamente com essa Guia, você receberá, também, a lista com os contatos das Clínicas disponíveis para a realização de cada exame e as instruções necessárias para cada um deles.

- Data de Início Data Final
Distribuição de Guias 10/11/2010 26/11/2010
Exames Ginecológicos/Mamografia 22/11/2010* 30/12/2010*
Exames Laboratoriais (em qualquer laboratório Sabin) 10/11/2010 30/12/2010
Exames Laboratoriais (Sabin na CAPES) 29/11/2010 03/12/2010
Exames Oftalmológicos 10/11/2010 30/12/2010

*Tem prazos específicos com cada um dos dois médicos.

Após a conclusão dessas fases, conforme cronograma acima, um Médico do Trabalho, do quadro da GEAP, ficará à disposição de nossos servidores, para fazer a Avaliação Clínica e a análise dos resultados dos exames de cada um dos servidores, em local, data e horários ainda a serem definidos e divulgados.