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Plano de retorno ao trabalho presencial

Publicado: 01/12/2021 14:55 Última Atualização: 01/12/2021 14:56

Senhores Servidores, Colaboradores e Estagiários.
 
Em virtude da publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores e empregados da Administração Pública Federal, esta Fundação elaborou um plano para a padronização da retomada das atividades presencias a partir de janeiro de 2022,  contemplando 3 etapas:
 
A partir do dia 03/01/2022: ocupantes de DAS e FCPE passam a trabalhar presencialmente. Além disso, revezamento do restante da força de trabalho, de forma que 25% da mesma esteja atuando de forma presencial diariamente.
 
A partir do dia 31/01/2022: ocupantes de DAS e FCPE trabalhando presencialmente e revezamento do restante da força de trabalho, de forma que 50% da mesma esteja atuando de forma presencial diariamente.
 
A partir do dia 08/03/2022: trabalho presencial diário para todos.
 
A fim de que se reduzam as filas nos elevadores, o horário de entrada e saída será flexibilizado como discriminado a seguir:
 
Grupo 1: Entrada: das 07h às 08h                  Saída: das 16h às 17h
Grupo 2: Entrada: das 08h às 09h                  Saída: das 17h às 18h
Grupo 3: Entrada: das 09h às 10h                  Saída: das 18h às 19h
Grupo 4: Entrada: das 10h às 11h                  Saída: das 19h às 20h
 
Tais critérios foram discutidas com os Diretores e a Presidente e, neste momento, a CAPES gostaria de ouvir seus servidores e demais colaboradores. Para tanto, será aberto um canal para apoio e coleta de sugestões. Dessa forma, no período de 01/12/2021 a 10/12/2021, sugestões poderão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
Lembramos que este é um plano para o retorno de todos os considerados elegíveis.
 
São considerados não elegíveis para o retorno e, portanto, devem realizar o trabalho remoto, aqueles que se enquadram no art. 4º Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, abaixo transcrito:
 
Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:
 
I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
 
Além disso, ficará resguardado o direito ao trabalho remoto aos pais que tenham filhos em idades escolar, nos seguintes casos:
I - sobrevenha nova suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche das instituições em que os menores estejam regularmente matriculados;
II - suspensão de atividades presenciais para cumprimento de quarentena.
 
Em que pese a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, tratar especificamente dos servidores e empregados públicos federais, adotaremos os mesmos critérios para demais colaboradores da CAPES.
 
Por fim, até a data de início do plano de retorno ora apresentado, continua válido o Ofício Circular nº 12/2020/GAB/PR/CAPES (anexo), que informa que  a adoção de regime de jornada em trabalho remoto, bem como a necessidade de revezamento, ficará a cargo de cada diretor, chefe de gabinete, procurador-chefe e auditor-chefe.
 
Vamos construir juntos um excelente retorno para todos nós!
 
 
Atenciosamente,