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COVID-19

Portaria de retorno ao trabalho presencial tem dispositivos suspensos

Publicado: 11/01/2022 14:55 Última Atualização: 12/01/2022 10:52

2022 01 11 adiamento trabalho presencialA Presidência da CAPES decidiu suspender por 30 dias alguns dos dispositivos da Portaria nº 224, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece as regras de retorno gradual e seguro às atividades presenciais na CAPES. A suspensão considera o aumento de infecções, no país e no mundo, bem como o de casos confirmados de COVID-19 entre servidores e colaboradores da CAPES.

Assim, estão suspensos os arts. 3º e 4º, além do Anexo da portaria. Ficam mantidas as orientações de retorno gradual ao trabalho presencial para ocupantes de DAS e FCPE elegíveis. A decisão sobre a adoção de jornada em trabalho remoto, bem como a necessidade de revezamento para os servidores elegíveis e não ocupantes de DAS e FCPE, ficará a cargo de cada diretor, chefe de gabinete, procurador-chefe e auditor-chefe.

Acesse a nova portaria.