Portaria de retorno ao trabalho presencial tem dispositivos suspensos
A Presidência da CAPES decidiu suspender por 30 dias alguns dos dispositivos da Portaria nº 224, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece as regras de retorno gradual e seguro às atividades presenciais na CAPES. A suspensão considera o aumento de infecções, no país e no mundo, bem como o de casos confirmados de COVID-19 entre servidores e colaboradores da CAPES.
Assim, estão suspensos os arts. 3º e 4º, além do Anexo da portaria. Ficam mantidas as orientações de retorno gradual ao trabalho presencial para ocupantes de DAS e FCPE elegíveis. A decisão sobre a adoção de jornada em trabalho remoto, bem como a necessidade de revezamento para os servidores elegíveis e não ocupantes de DAS e FCPE, ficará a cargo de cada diretor, chefe de gabinete, procurador-chefe e auditor-chefe.
Acesse a nova portaria.