Portaria traz novidades sobre a Licença para Capacitação e trabalho voluntário
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia e a Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado (SEPNIV) da Casa Civil da Presidência da República publicaram nesta quinta-feira, 24/2, uma portaria conjunta sobre a concessão da Licença para Capacitação para Curso conjugada com atividade voluntária no País.
Essa modalidade de licença foi introduzida na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) em 2019. Os servidores públicos federais interessados devem informar as atividades a serem desenvolvidas, bem como a instituição, os objetivos e os resultados a serem alcançados.
Todas as ações relacionadas à concessão da licença para atividade voluntária serão acompanhadas pela SEPNIV, que apresentará na plataforma do Programa Pátria Voluntária a relação das oportunidades de voluntariados. A Secretaria-Executiva também será responsável por acompanhar o desempenho do servidor na atividade voluntária por meio de relatórios encaminhados pela instituição ou organização da sociedade civil que o irá receber.
Licença Capacitação
A Licença para Capacitação está prevista na Lei nº 8.112/1990 e permite que o servidor público federal, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, possa solicitar afastamento, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Além da realização de atividades voluntárias no País, a Licença para Capacitação pode ser concedida para ações de desenvolvimento presenciais ou a distância, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral, ou curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho.