Licença-Capacitação agora deve ser solicitada pelo SIGEPE
Desde o dia 3/3, as licenças para capacitação servidores públicos da CAPES passaram a ser solicitadas pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE – Módulo Requerimento). A mudança estava prevista na Portaria Conjunta nº 6/2022, que também permitiu que o trabalho voluntário fosse incluído no rol de possibilidades para o licenciamento.
A Licença para Capacitação está prevista na Lei nº 8.112/1990 e permite que o servidor público federal, após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, possa solicitar afastamento, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Além da realização de atividades voluntárias no País, a Licença para Capacitação pode ser concedida para ações de desenvolvimento presenciais ou a distância, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral, além de curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho.
No segundo semestre de 2022, o serviço será levado para a plataforma SouGOV.BR, onde já são oferecidos mais de 40 serviços digitais aos servidores públicos federais, acessíveis pelo aplicativo e na versão web.
Para mais informações acesse: https://intranet.capes.gov.br/central-de-informacoes-e-servicos/gestao-de-pessoas/licencas