Comunicação no ano eleitoral exige atenção redobrada
O momento de escolher os governantes será em outubro. Mas, para o serviço público, as coisas mudam já na próxima semana. A partir do dia 2 de julho devemos seguir algumas regras de comunicação para respeitar a legislação eleitoral e evitar mal-entendidos. Tudo isso serve para evitar que a Administração Federal pratique a promoção indevida de candidatos.
A CAPES não desenvolve, no sentido estrito, atividades de publicidade ou propaganda, seja de natureza mercadológica, de utilidade pública, ou mesmo de publicidade legal em mídia paga. No entanto, algumas iniciativas de comunicação da Fundação podem ser consideradas como publicidade institucional. Portanto, devem obedecer às regras. Então, vamos conhecê-las.
Uma das mudanças mais sensíveis é a proibição do uso de logotipos e marcas institucionais que caracterizem uma gestão específica de governo. Dessa forma, o uso de marcas e do slogan do governo federal será suspenso, inclusive nas assinaturas de e-mail. O mesmo vale para as marcas de programas, campanhas, ações ou eventos governamentais.
Já as marcas ou símbolos perenes, que são desvinculados de qualquer gestão, não sofrem vedação. Isso inclui marcas como as do SUS, da Receita Federal e da CAPES.
Outra suspensão no período eleitoral é a veiculação de filmes, painéis, postagens e conteúdos similares que ressaltem os feitos ou a imagem da gestão. Eles devem ser removidos. A regra vale para os espaços físicos e para os canais digitais, próprios ou de parceiros.
A interatividade nas redes sociais pode fugir ao controle da instituição. Por isso, as áreas para comentários e conversas com o público nos perfis oficiais, como regra geral, devem ser bloqueadas. Mas é possível tratar de casos específicos, consultando o Tribunal Superior Eleitoral.
O apoio financeiro e fomento de atividades culturais e científicas, caso do PAEP na CAPES, não está sujeito ao controle da legislação eleitoral. Contudo, é preciso adequar as peças de divulgação dos eventos, quando houver.
Todos os agentes públicos, estão sujeitos às normas do período eleitoral, quando no exercício da função. Assim, por desencargo de consciência, revise tudo antes de enviar e discuta os pontos que levantam dúvidas.
Você pode saber mais sobre as normas e condutas desse período fundamental para os destinos do País, lendo a Instrução Normativa, SG-PR Nº 01, de 11 de abril de 2018, o manual da AGU sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições, e também a página de perguntas frequentes (FAQ, na sigla em inglês) no site da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM).