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Novas medidas para evitar o contágio na CAPES

Publicado: 01/07/2022 10:49 Última Atualização: 19/07/2022 14:26

novas medidas covidPublicada nesta sexta-feira, 1º de julho, a Portaria GAB nº 125 traz novas medidas para evitar o contágio na CAPES:

a) Trabalho remoto para os servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores que estejam enquadrados em situações descritas no art. 2º da Portaria.

b) Trabalho remoto para os servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores na condição de pais, padrastos, madrastas ou responsáveis pela guarda de menor em idade escolar ou inferior, em casos de suspensão de atividades presenciais na unidade escolar ou na creche, desde que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência ao menor. 

c) Os servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores que não sejam ocupantes de DAS ou FCPE e não se enquadrarem nas situações descritas nas letras “a” e “b” poderão participar de revezamento, caso haja autorização do respectivo diretor, chefe de gabinete, procurador-chefe ou auditor-chefe.

d) A jornada de trabalho presencial poderá ser registrada por meio de folha de frequência manual.

Em relação ao revezamento, esclarecemos que será definido pelo respectivo diretor, chefe de gabinete, procurador-chefe ou auditor-chefe, caso seja autorizada a modalidade. Nessa hipótese, deverá ser assegurada a preservação e o funcionamento das atividades e dos serviços considerados essenciais e estratégicos de modo a garantir a continuidade da prestação do serviço público.

Todos os ocupantes de DAS ou FCPE que não se enquadrarem nos art. 2º ou art. 3º da portaria devem permanecer desempenhando suas atividades presencialmente.

Acesse o Boletim de Serviço com a portaria.