Nomeação, demissão e remoção
O assunto da dica anterior abordou a cessão e o uso de serviços por parte de servidores ou empregados públicos. Outro tema comum trata dos procedimentos de admissão, desligamento e movimentação de pessoal.
No período eleitoral, estão vedadas algumas movimentações. Nos três meses que antecedem as urnas, ou seja, de 2 de julho de 2022 até a posse dos eleitos, não há permissão para nomear, contratar ou admitir e demitir sem justa causa.
As determinações acima se aplicam também às ações de suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional. Isso inclui também, em ato ex-officio, praticar remoção, transferência ou exoneração de servidor público.
É importante notar que o art. 73, inciso V, da Lei n° 9.504/1997 especifica que as ações estão vedadas na circunscrição onde ocorrerá a eleição.
Saiba mais detalhes sobre este tópico no Manual da Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições da Advocacia-Geral da União (AGU).