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Eleições 2022 — Dicas

Nomeação, demissão e remoção

Publicado: 31/08/2022 16:54 Última Atualização: 01/09/2022 17:40

ccs 2022 08 31 nomeacao dica eleicoes 4 bannerO assunto da dica anterior abordou a cessão e o uso de serviços por parte de servidores ou empregados públicos. Outro tema comum trata dos procedimentos de admissão, desligamento e movimentação de pessoal.

No período eleitoral, estão vedadas algumas movimentações. Nos três meses que antecedem as urnas, ou seja, de 2 de julho de 2022 até a posse dos eleitos, não há permissão para nomear, contratar ou admitir e demitir sem justa causa.

As determinações acima se aplicam também às ações de suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional. Isso inclui  também, em ato ex-officio, praticar remoção, transferência ou exoneração de servidor público.

É importante notar que o art. 73, inciso V, da Lei n° 9.504/1997 especifica que as ações estão vedadas na circunscrição onde ocorrerá a eleição.

Saiba mais detalhes sobre este tópico no Manual da Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições da Advocacia-Geral da União (AGU).