Revisão geral da remuneração dos servidores públicos
A dica mais recente tratou dos procedimentos de admissão, desligamento e movimentação de recursos humanos. Vimos que, no período eleitoral, não há permissão para contratações ou demissões sem justa causa. Nesta semana, outro tema importante no tocante aos servidores é a impossibilidade de aumento de salários.
Desde os cento e oitenta dias anteriores às eleição, ou seja, a partir de 5 de abril de 2022, e até a posse dos eleitos, está vedada a elevação dos vencimentos dos agentes públicos. Existe uma ressalva essencial a esta regra: aumentos que não ultrapassem a medida de recomposição salarial são permitidos.
A lei nº 9.504 de 1997 é bem específica e determina que, se houver reajuste salarial, a restauração do poder de compra deve cobrir apenas as perdas relativas ao ano da eleição.
Tem mais detalhes sobre este tópico no Manual da Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições da Advocacia-Geral da União (AGU).