Margem de empréstimo consignado é ampliada para servidores públicos federais
O Governo Federal liberou, em agosto, um aumento do limite máximo para o desconto em folha de pagamento na contratação de crédito consignado por servidores públicos, de 35% para 40%.
A mudança foi publicada pela Medida Provisória nº 1.132/2022, e vale para contratação de serviço de empréstimo consignado por servidores federais com desconto automático em folha. A norma estabelece, ainda, que 5% dessa margem sejam reservados, exclusivamente, para amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito, incluindo a realização de saques com o cartão.
De acordo com o Ministério da Economia (ME), “não poderá ser contratada uma nova consignação quando a soma de descontos na remuneração alcançar 70%”. Consideram-se descontos na remuneração os obrigatórios – como o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) e a contribuição previdenciária – e as consignações, que não podem alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.
Segundo o ME, “antes de cada contratação, deverá ser informado ao tomador do crédito o custo efetivo total e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas”. O limite de 40% vale também para servidores públicos federais inativos, militares das Forças Armadas ativos e da reserva/inativos, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares, caso não haja outro regulamento específico.