Transferência voluntária de recursos públicos
Sobre despesas públicas em anos eleitorais, já sabemos que não há permissão para aumento de salários dos servidores, a não ser para a recomposição de perdas relativas ao ano da eleição. Hoje veremos que os gastos do Estado também têm uma restrição quanto à transferência voluntária.
Nos três meses anteriores à eleição, a União está impedida de realizar transferência voluntária de recursos aos Estados e aos Municípios.
O art. 73, inciso VI, a, da Lei no 9.504/1997 admite duas exceções importantes: recursos destinados a executar obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e repasses em situações de emergência ou de calamidade pública.
Saiba mais
Este tópico tem um detalhamento completo, com exemplos, no Manual da Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições da Advocacia-Geral da União (AGU).