Decreto estabelece novo Estatuto da CAPES
Foi publicado nesta quarta-feira, 19 de outubro, o Decreto nº 11.238, que aprova o novo Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CAPES. O documento atende à Lei nº 14.204, que trata da reestruturação da administração pública federal direta. Desse modo, a CAPES se adequa às necessidades atuais para oferecer mais eficiência e resultado à sociedade com transparência e celeridade em seus atos.
De acordo com a Presidência da CAPES, o novo Estatuto permite à direção da Fundação uma gestão mais estratégica e valoriza as atividades de controle e transparência a partir da instituição de Ouvidoria, Corregedoria e Governança.
A formalização da Ouvidoria como unidade diretamente vinculada à Presidência da CAPES irá melhorar a interlocução da Fundação com os usuários do serviço público e permitir um melhor monitoramento da qualidade do serviço prestado. Já a criação da Corregedoria tem como objetivo coordenar a gestão de processos internos de correição, visando apurações e aperfeiçoamento de processos de garantia da integridade da instituição.
O novo Estatuto reforça o papel dos servidores da casa. Os cargos de coordenador-geral agora são exclusivos de servidores públicos. Além disso, as diretorias foram fortalecidas com a criação de novas posições para DTI, DGES, DAV, DPB e DRI.
As mudanças também alcançam o Gabinete que, a partir de agora, dará mais autonomia às áreas de Comunicação Social e de Relacionamento com órgãos colegiados. O decreto traz ainda uma nova estrutura para a área de Cobrança Administrativa e Prestação de Contas, além de promover o remanejamento de unidades administrativas para melhor gerenciamento.
A separação das atividades relacionadas à Comunicação Social, bem como aos Órgãos Colegiados, Corregedoria e Ouvidoria do Gabinete da Presidência fortalece o exercício das atividades fins típicas deste último, além de organizar o atendimento das demandas por informação, a coordenação de atividades relacionadas ao cerimonial e eventos e a interlocução com outros órgãos.
Por fim, a nova estrutura não aumenta as despesas atuais.
Quer saber mais? Acesse o Decreto 11.238.