Registro e Alteração de Unidades Administrativas no SEI (Decreto nº 11.238/2022)
Com a publicação do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, ficou aprovado o novo Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CAPES. O documento possibilitou à CAPES otimizar sua estrutura organizacional, seja criando novas unidades ou alterando as já existentes. Com sua entrada em vigor amanhã, 27 de outubro, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) precisa estar ajustado a esse novo contexto.
A Coordenação de Gestão de Documentos (CGD/CGLOG/DGES) já está providenciando todas as adaptações no SEI para os casos em que houve mudança de nome, de sigla ou para as que serão criadas a partir do novo Estatuto. Em qualquer um desses casos, foram cadastradas novas unidades no SEI, considerando a necessidade de preservação do histórico de andamento dos processos e de outras ações registradas no sistema.
A partir de amanhã, os usuários receberão acesso às novas unidades, mas continuarão com permissão para acessar as antigas. Essas, no entanto, não poderão receber processos, produzir ou assinar documentos. Assim, processos abertos ou que precisem ser reabertos em algum momento, deverão ser enviados pelos próprios usuários às unidades criadas.
Os documentos produzidos e ainda não assinados nas unidades antigas devem ser postos em blocos de assinatura e encaminhados às novas, onde poderão ser assinados. Uma alternativa a esse procedimento será refazê-los nas unidades criadas. Para o envio dos processos, considerando as ferramentas que não são migradas automaticamente pelo SEI, a CGD recomenda alguns passos. Para mais informações, acesse as Orientações em PDF.
Eventuais dúvidas sobre procedimentos devem ser esclarecidas pelo Atendimento SEI: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e ramais 6844 e 6845.