Compensação do recesso das festas de final de ano
Você já conhece as regras para o pagamento do recesso este ano? A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676, estabelece orientações para o período de comemoração das festas que, em 2022, se dará nas semanas de 19 a 23 e 26 a 30 de dezembro. Esse tempo deverá ser compensado de 3 de outubro de 2022 até 31 de maio de 2023.
Não-Participantes do Programa de Gestão
Para os servidores que não participam do Programa de Gestão a compensação deverá seguir o mesmo procedimento adotado todos os anos, com a antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Isso deve ocorrer no horário de funcionamento da CAPES (8h às 19h), permitida – em casos excepcionais – a tolerância máxima de uma hora além deste período, desde que autorizado pela chefia imediata.
Participantes do Programa de Gestão
Para quem participa do Programa de Gestão, a compensação será feita com o cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
A entrega ocorre de duas formas:
1 - Durante a vigência do plano de trabalho que inclui o período de recesso
Nesse caso, o plano de trabalho será elaborado considerando a carga horária total do período, incluindo as horas referentes ao recesso. O próprio servidor reorganizará o seu tempo para que todas as atividades sejam entregues.
2 - No período de 3/10/22 a 31/5/2023
Nesse caso, o servidor registrará em seu plano de trabalho no SISPG a Atividade de Ocorrência “AO09 - Recesso para comemoração das festas de final de ano” e registrará, para a compensação, um plano de trabalho paralelo no SEI. O formulário disponível no SEI deverá ser preenchido incluindo as atividades com a carga horária correspondente ao período do recesso (40h), limitadas a duas horas diárias.
Como usar o SEI:
a) iniciar o processo do tipo “Pessoal: PGD - Execução de Plano de Trabalho”;
b) incluir o documento do tipo “Plano de Trabalho”;
c) preencher e assinar (servidor e chefia);
d) enviar o processo para a Coordenação de Administração de Pessoal – CAP/CGGP/DGES.
Prazos
As escalas de recesso dos servidores, independentemente de terem aderido ou não ao PGD, devem ser encaminhadas pelo SEI à unidade CAP/CGGP/DGES até 30 de novembro. No documento deve constar o nome e a matrícula dos servidores.
Lembramos que, em todos os casos, a escala de recesso deverá ser combinada com a chefia imediata.