Comunicado - concessão de passagens e diárias
Publicado: 14/03/2011 15:05
Última Atualização: 30/04/2013 17:50
Em atendimento à nova legislação que trata da concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo, informamos que todas as solicitações para emissão de passagens e diárias deverão ser autorizadas previamente pelo Presidente da CAPES, por meio de formulário próprio.As solicitações de autorização deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Presidência com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da viagem.
Desta forma, a Divisão de Passagens e Transportes Aéreos (DPAT) da CAPES está orientada a emitir somente as requisições que tenham a referida autorização digitalizada e devidamente anexada no SCDP.
Esclarecemos que este procedimento NÃO se aplica às solicitações de passagens para BOLSISTAS, que deverão continuar seguindo a rotina normal de emissão, em virtude de tratar-se de uma atividade finalística da CAPES.
Atenciosamente,
Gabinete da Presidência