CGD
Substituição de Memorando por Ofício
Publicado: 02/01/2020 15:20
Última Atualização: 07/01/2020 13:19
Considerando a orientação apresentada na terceira edição do Manual de Redação da Presidência da República, aprovada pela Portaria nº 1.369 de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU em 28/12/2018, informamos que, a partir do dia 02/01/2020, as comunicações internas e externas pelo SEI deverão ser elaboradas por Ofício, uma vez que foi suprimido o uso do Memorando.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato pelos ramais 6844 e 6845 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..