Avisos Assefaz: abertas as adesões

Assefaz: abertas as adesões

Publicado: 10/10/2022 11:11 Última Atualização: 10/10/2022 16:15

Até 28 de outubro de 2022, servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas da Capes poderão aderir com isenção de carência tanto ao plano de saúde quanto ao social que dá acesso a várias vantagens. Após esse prazo, os beneficiários ainda poderão aderir aos planos, mas deverão cumprir as carências estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para fazer a adesão é necessário preencher o formulário de pré-inscrição disponível no site da ASSEFAZ. Ao final do cadastro, após a assinatura digital do termo de adesão, este deverá ser salvo como "pdf" e enviado para DSO por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que seja encaminhado à ASSEFAZ. 

Importante ressaltar que todos os documentos necessários para adesão devem ser enviados no campo próprio durante o preenchimento do formulário.

A ASSEFAZ preparou esta Cartilha de Adesão com todas as instruções necessárias para o preenchimento do termo de adesão.

Pagamento
As opções disponibilizadas pela ASSEFAZ para pagamento são:

  • Débito em conta (Banco do Brasil e Caixa Econômica) com vencimento no 2º dia útil de cada mês; e
  • Boleto bancário com vencimento em todo dia 10.

Não há a possibilidade de consignação em folha. Ainda, a primeira mensalidade deverá ser paga logo após a confirmação da adesão.

Quem pode aderir como titular? 

  • Servidores públicos e empregados ativos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com a Capes;
  • Servidores públicos e empregados aposentados, enquanto permanecer na folha de pagamento da Capes;
  • Ocupantes de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com a Capes, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.

 Quem é considerado dependente?

  • Cônjuge, companheiro ou companheira na união estável, obedecidos os critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
  • Pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
  • Filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

 Poderão ser inscritos como agregados do beneficiário titular nos planos de saúde: 

  • Até o quarto grau de parentesco consanguíneo;
  • Até o segundo grau de parentesco por afinidade.

Outras informações importantes:

  • Os beneficiários titulares poderão incluir seus dependentes e agregados em planos diferentes do seu;
  • Para mais informações sobre os planos disponíveis, coberturas, coparticipação: Conheça Nossos Planos Assefaz;
  • A tabela de mensalidade dos planos está disponível aqui;
  • Para mais informações sobre o Convênio Único: https://assefaz.mobilesaude.com.br/#/noticia/1/detalhe/28428;
  • É possível também optar por aderir somente ao plano social. Mais informações sobre o plano social estão disponíveis aqui;
  • Atendimento ao beneficiário da ASSEFAZ: 0800 703 4545 e 61-992661978 (WhatsApp)

 Observação importante:

  • Para quem já é beneficiário de plano de saúde de outra operadora, ressaltamos que o cancelamento do antigo plano não é automático.  Dessa forma, após receber a confirmação de adesão efetivada pela Assefaz, é necessário solicitar o cancelamento à antiga operadora.

Acesse o catálogo da ASSEFAZ.