Edital de seleção interna
Publicado: 29/05/2023 14:45
Última Atualização: 08/05/2023 16:59
SELEÇÃO INTERNA: FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE 2.06, PARA EXERCÍCIO NA CORREGEDORIA DA CAPES
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- A presente seleção será regida pelas regras constantes deste e-mail e conduzido pela Corregedoria da CAPES em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGPE).
- A seleção de que trata este e-mail compreenderá as etapas de inscrição, avaliação e decisão.
- A etapa de avaliação compreenderá a análise curricular do candidato e a entrevista com o Corregedor da CAPES.
- A análise curricular deverá considerar a formação acadêmica, a qualificação técnica, a experiência profissional e a adequação, correlação e correspondência destas com o função de que trata a presente seleção.
- A etapa de avaliação também deverá considerar:
- Os resultados de trabalhos anteriores relacionados às atribuições da função objeto desta seleção.
- A familiaridade do candidato com as atividades a serem exercidas pela função comissionada.
- Outras informações e dados pessoais capazes de demonstrar o comprometimento do candidato com as atividades da CAPES.
- Os procedimentos previstos na fase de avaliação são de caráter eliminatório.
- Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas pela Corregedoria da CAPES.
- DA FUNÇÃO
- Função Comissionada Executiva - FCE 2.06.
- Lotação: Corregedoria da CAPES.
- Vagas: 01 (uma).
- Valor: R$ 2.073,06 + remuneração do cargo efetivo.
- DOS REQUSITOS BÁSICOS
- Ser titular de cargo de provimento efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Possuir escolaridade de nível superior.
- Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
- Cumprir jornada semanal de 40 horas (resguardadas as disposições legais específicas).
- Apresentar a anuência prévia da chefia imediata e do Diretor da área, conforme Anexo I.
- Idoneidade moral e reputação ilibada.
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função objeto desta seleção.
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I, do caput, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
- COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTOS
- Experiência no trato de matérias correcionais.
- Sensibilidade e paciência.
- Capacidade de escuta.
- Equilíbrio emocional.
- Cordialidade.
- Proatividade.
- Discrição.
- Análise crítica.
- Independência e imparcialidade.
- Adaptabilidade e flexibilidade.
- Maturidade na prevenção, apuração e solução de conflitos.
- Perfil técnico e gerencial.
- Conhecimentos jurídicos compatíveis com a função objeto desta seleção.
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
- Realizar juízo de admissibilidade das denúncias, representações e das demais notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública no âmbito da CAPES.
- Propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
- Instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente.
- Propor ao Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição.
- Participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do SISCOR, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns.
- Utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade da atividade correcional no âmbito da CAPES.
- Manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central do SISCOR.
- Promover ações educativas e de prevenção de ilícitos.
- Promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas.
- Efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais.
- Exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização.
- Manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central do SISCOR.
- Atender às demandas oriundas do Órgão Central do SISCOR acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
- Realizar outras atividades atinentes à Corregedoria da CAPES.
- DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
- Os interessados deverão obedecer às seguintes orientações.
- As inscrições realizar-se-ão até 14 de maio de 2023 (domingo), mediante envio do currículo do interessado, em formato pdf, com informações pertinentes à sua trajetória profissional e acadêmica, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., tendo no campo “assunto” o texto “FCE 2.06 – CORREGEDORIA – [Nome do candidato].
- Além do currículo enviado conforme o item anterior, o interessado deverá apresentar número de telefone para contato, um texto contendo uma exposição das razões que o que o levam a pleitear a vaga e a autorização da chefia imediata e da Diretoria correspondente, conforme Anexo I.
- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer plenamente os termos deste processo seletivo simplificado e certificar-se de que é capaz de comprovar que preenche todos os requisitos exigidos e que possui as qualificações técnicas que indicar.
- DA SELEÇÃO
- A seleção compreenderá as seguintes etapas:
- 1ª etapa: análise curricular, de caráter eliminatório.
- 2ª etapa: entrevista com o Corregedor da CAPES, de caráter eliminatório.
- 3ª etapa: decisão.
- Todas as etapas serão realizadas pela Corregedoria da CAPES.
- As datas prováveis das etapas da seleção são as seguintes:
- Inscrições: até 14 de maio de 2023.
- Análise curricular: 15 e 16 de maio de 2023.
- Entrevistas individuais: 17 e 18 de maio de 2023.
- Decisão: 19 de maio de 2023.
- Serão convocados para a segunda etapa (entrevista) tantos candidatos quantos forem necessários para avaliação pela Corregedoria.
- A escolha final do candidato é ato discricionário do Corregedor da CAPES.
- Na hipótese de não ser escolhido qualquer dos candidatos inscritos, a Corregedoria poderá realizar nova seleção, inclusive com a participação de servidores de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- DAS ENTREVISTAS
- Os candidatos selecionados para a segunda etapa receberão orientações sobre a data e horário da entrevista no e-mail cadastrado no ato da inscrição ou pelo número de telefone informado.
- As entrevistas poderão ser realizadas tanto de forma presencial quanto telepresencial, por meio da plataforma Teams.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O recebimento da inscrição do candidato implicará a aceitação destas regras de seleção simplificada.
- A qualquer tempo será possível anular a designação do candidato, desde que verificada qualquer incongruência nos documentos apresentados.
- As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Corregedoria da CAPES o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
- O não comparecimento injustificado à entrevista na data, hora e no local definidos será considerado como desistência por parte do candidato, acarretando automaticamente a sua eliminação do processo seletivo.
- As entrevistas objetivam aferir se o candidato possui conhecimento técnico desejado e o perfil profissional adequado para a função comissionada de que trata a presente seleção.
- As datas previstas no item 7.1.5. acima poderão ser alteradas a critério da Corregedoria da CAPES.
- O resultado do processo seletivo será informado diretamente ao selecionado por e-mail na data prevista para a decisão.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor da CAPES.
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA E DA DIRETORIA
Autorizo o(a) servidor(a) [NOME COMPLETO], [CARGO EFETIVO], lotado(a) na [LOTAÇÃO/DIRETORIA], a participar do processo seletivo de maio/2023, da Corregedoria da CAPES.
Comprometo-me, ainda, a liberar o(a) servidor(a) para assumir a FCE 2.06 na Corregedoria da CAPES, na hipótese de sua seleção.
CHEFE IMEDIATO
DIRETOR(A)