Avisos Edital de seleção interna

Edital de seleção interna

Publicado: 08/05/2023 16:59 Última Atualização: 08/05/2023 17:37
SELEÇÃO INTERNA: FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE 2.06, PARA EXERCÍCIO NA CORREGEDORIA DA CAPES
 
  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. A presente seleção será regida pelas regras constantes deste e-mail e conduzido pela Corregedoria da CAPES em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGPE).
    2. A seleção de que trata este e-mail compreenderá as etapas de inscrição, avaliação e decisão.
    3. A etapa de avaliação compreenderá a análise curricular do candidato e a entrevista com o Corregedor da CAPES.
    4. A análise curricular deverá considerar a formação acadêmica, a qualificação técnica, a experiência profissional e a adequação, correlação e correspondência destas com o função de que trata a presente seleção.
    5. A etapa de avaliação também deverá considerar:
      1. Os resultados de trabalhos anteriores relacionados às atribuições da função objeto desta seleção.
      2. A familiaridade do candidato com as atividades a serem exercidas pela função comissionada.
      3. Outras informações e dados pessoais capazes de demonstrar o comprometimento do candidato com as atividades da CAPES.
    1. Os procedimentos previstos na fase de avaliação são de caráter eliminatório.
    2. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas pela Corregedoria da CAPES.

  1. DA FUNÇÃO
    1. Função Comissionada Executiva - FCE 2.06.
    2. Lotação: Corregedoria da CAPES.
    3. Vagas: 01 (uma).
    4. Valor: R$ 2.073,06 + remuneração do cargo efetivo.
  1. DOS REQUSITOS BÁSICOS
    1. Ser titular de cargo de provimento efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
    2. Possuir escolaridade de nível superior.
    3. Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
    4. Cumprir jornada semanal de 40 horas (resguardadas as disposições legais específicas).
    5. Apresentar a anuência prévia da chefia imediata e do Diretor da área, conforme Anexo I.
    6. Idoneidade moral e reputação ilibada.
    7. Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função objeto desta seleção.
    8.   Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I, do caput, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
  1. COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTOS
    1.  Experiência no trato de matérias correcionais.
    2. Sensibilidade e paciência.
    3. Capacidade de escuta.
    4. Equilíbrio emocional.
    5. Cordialidade.
    6. Proatividade.
    7. Discrição.
    8. Análise crítica.
    9. Independência e imparcialidade.
    10. Adaptabilidade e flexibilidade.
    11. Maturidade na prevenção, apuração e solução de conflitos.
    12. Perfil técnico e gerencial.
    13. Conhecimentos jurídicos compatíveis com a função objeto desta seleção.
  1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
    1. Realizar juízo de admissibilidade das denúncias, representações e das demais notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública no âmbito da CAPES.
    2. Propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
    3. Instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente.
    4. Propor ao Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição.
    5. Participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do SISCOR, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns.
    6. Utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade da atividade correcional no âmbito da CAPES.
    7. Manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central do SISCOR.
    8. Promover ações educativas e de prevenção de ilícitos.
    9. Promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas.
    10. Efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais.
    11. Exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização.
    12. Manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central do SISCOR.
    13. Atender às demandas oriundas do Órgão Central do SISCOR acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
    14. Realizar outras atividades atinentes à Corregedoria da CAPES.
  1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    1. Os interessados deverão obedecer às seguintes orientações.
    2. As inscrições realizar-se-ão até 14 de maio de 2023 (domingo), mediante envio do currículo do interessado, em formato pdf, com informações pertinentes à sua trajetória profissional e acadêmica, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., tendo no campo “assunto” o texto “FCE 2.06 – CORREGEDORIA – [Nome do candidato].
    3. Além do currículo enviado conforme o item anterior, o interessado deverá apresentar número de telefone para contato, um texto contendo uma exposição das razões que o que o levam a pleitear a vaga e a autorização da chefia imediata e da Diretoria correspondente, conforme Anexo I.
    4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer plenamente os termos deste processo seletivo simplificado e certificar-se de que é capaz de comprovar que preenche todos os requisitos exigidos e que possui as qualificações técnicas que indicar.
  1. DA SELEÇÃO
    1. A seleção compreenderá as seguintes etapas:
      1. 1ª etapa: análise curricular, de caráter eliminatório.
      2. 2ª etapa: entrevista com o Corregedor da CAPES, de caráter eliminatório.
      3. 3ª etapa: decisão.
      4. Todas as etapas serão realizadas pela Corregedoria da CAPES.
      5. As datas prováveis das etapas da seleção são as seguintes:
        1. Inscrições: até 14 de maio de 2023.
        2. Análise curricular: 15 e 16 de maio de 2023.
        3. Entrevistas individuais: 17 e 18 de maio de 2023.
        4. Decisão: 19 de maio de 2023.
      1. Serão convocados para a segunda etapa (entrevista) tantos candidatos quantos forem necessários para avaliação pela Corregedoria.
      2. A escolha final do candidato é ato discricionário do Corregedor da CAPES.
      3. Na hipótese de não ser escolhido qualquer dos candidatos inscritos, a Corregedoria poderá realizar nova seleção, inclusive com a participação de servidores de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
  1. DAS ENTREVISTAS
    1. Os candidatos selecionados para a segunda etapa receberão orientações sobre a data e horário da entrevista no e-mail cadastrado no ato da inscrição ou pelo número de telefone informado.
    2. As entrevistas poderão ser realizadas tanto de forma presencial quanto telepresencial, por meio da plataforma Teams.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O recebimento da inscrição do candidato implicará a aceitação destas regras de seleção simplificada.
    2. A qualquer tempo será possível anular a designação do candidato, desde que verificada qualquer incongruência nos documentos apresentados.
    3. As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Corregedoria da CAPES o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
    4. O não comparecimento injustificado à entrevista na data, hora e no local definidos será considerado como desistência por parte do candidato, acarretando automaticamente a sua eliminação do processo seletivo.
    5. As entrevistas objetivam aferir se o candidato possui conhecimento técnico desejado e o perfil profissional adequado para a função comissionada de que trata a presente seleção.
    6. As datas previstas no item 7.1.5. acima poderão ser alteradas a critério da Corregedoria da CAPES.
    7. O resultado do processo seletivo será informado diretamente ao selecionado por e-mail na data prevista para a decisão.
    8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor da CAPES.
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA E DA DIRETORIA
Autorizo o(a) servidor(a) [NOME COMPLETO], [CARGO EFETIVO], lotado(a) na [LOTAÇÃO/DIRETORIA], a participar do processo seletivo de maio/2023, da Corregedoria da CAPES.
Comprometo-me, ainda, a liberar o(a) servidor(a) para assumir a FCE 2.06 na Corregedoria da CAPES, na hipótese de sua seleção.
CHEFE IMEDIATO
 
DIRETOR(A)