Atestados Médicos
Prezados servidores,
A partir de hoje, 4 de janeiro, toda a Capes utilizará o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para produção e envio de documentos. Entretanto, a sistemática para entrega e homologação de atestados médicos (de 1 dia inteiro ou mais dias de afastamento do trabalho) permanecerá da forma como é realizada atualmente, uma vez que o sistema oficial utilizado para cadastramento de licenças médicas é o SIASS – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
Lembramos que as informações referentes a licenças médicas estão disponíveis na intranet (http://intranet.capes.gov.br/index.php/atestados-m%C3%A9dicos), conforme transcrito a seguir:
Atestados Médicos
LEGISLAÇÃO
- Decreto Nº 7.003, de 09/11/09
- Orientação Normativa SRH/MP Nº 3, de 23/02/2010
- Manual SIASS de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
Prazo de entrega
O prazo máximo para entrega do atestado médico/odontológico é de 05 (cinco) dias corridos, contatos desde a data de início de cada afastamento.
Lembramos que as faltas não justificadas e aquelas decorrentes da apresentação de atestado fora do prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, poderão caracterizar falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 8.112/1990:
"Art. 44. O servidor perderá:
I – A remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado." (grifo nosso)
O desconto decorrente dessas faltas correrá na folha de pagamento do mês seguinte ao da ocorrência, salvo força maior que motive o desconto no próprio mês de ocorrência.
Lembramos que o prazo para a entrega das folhas de freqüência é obrigatório e deverá acontecer até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, de acordo com o art. 8º do Decreto nº 1.590/1995:
"Art. 8º A freqüência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subseqüente, contendo as informações das ocorrências verificadas." (grifo nosso)
No atestado médico/odontológico deverá constar:
a) Identificação do servidor;
b) Identificação do profissional emitente (médico ou dentista);
c) Registro do profissional no conselho de classe;
d) Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico; e
e) O tempo provável de afastamento.
OBS: Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado. Neste caso, deverá submeter-se à perícia oficial, qualquer que seja o número de dias de licença.
Local de entrega
Os atestados médicos de pelo menos um dia de afastamento devem ser entregues à Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida/CGGP (1º andar).
Apenas atestados de comparecimento, que ensejam afastamento de apenas um período do dia (matutino ou vespertino), devem ser encaminhados junto com a folha de frequência do servidor.
De acordo com o Decreto nº 7.003, de 09/11/09, Art. 4º:
§ 4º O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
§ 6º A unidade de recursos humanos do órgão ou entidade do servidor¹ deverá encaminhar o atestado à unidade de atenção à saúde do servidor² para registro dos dados indispensáveis, observadas as normas vigentes de preservação do sigilo e da segurança das informações.
Na impossibilidade de comparecimento por questões de saúde/imobilidade do servidor, o atestado poderá ser enviado por meio digital ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., dentro do prazo legal, e os originais deverão ser entregues quando do retorno do servidor.
Comunicação à chefia
O servidor deve comunicar, imediatamente, seu afastamento à sua chefia imediata, informando o período de início e término da licença médica, mas não é necessário informar a doença.
A Chefia imediata é a responsável pelo controle da freqüência de seu servidor. Caso a chefia imediata observe a ausência injustificada de seu servidor, esta poderá entrar em contato com a DSO e averiguar se o servidor está de licença médica.
Homologações e Perícias Médicas
1. A unidade SIASS/MEC tem como sede a Coordenação de Assistência Médica e Social do Ministério da Educação – CAMS/MEC – Anexo I – Sala 37, Térreo, que realizará a Junta Médica de todos os servidores dos órgãos acima mencionados, e o agendamento das Perícias Médicas e Odontológicas.
2. A Perícia Médica/Odontológica Singular será realizada no ambulatório médico/odontológico do MEC, nos casos de atestados que somam até 120 (cento e vinte) dias de afastamento do servidor acumulado nos últimos 12 meses.
3. Licenças acima de 120 (cento e vinte) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses, só poderão ser avaliadas pela Junta Oficial em Saúde - Médica ou Odontológica, observando-se o último fator gerador do afastamento (motivo de ordem médica ou odontológica).
4. A homologação de licenças de curta duração, que podem ser liberadas da perícia, será realizada administrativamente com o lançamento no Sistema SIASS/SAÚDE por servidores da CAMS/MEC.
As licenças que se enquadram neste caso são:
- Licenças de até 05 (cinco) dias corridos para Tratamento da Saúde do Servidor;
- Licenças de até 03 (três) dias por motivo de Doença em Pessoa da Família – Atestado de acompanhamento; e
- Licenças de até 14 (quatorze) dias acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
OBS: Os dias de afastamentos para Tratamento da Própria Saúde do Servidor e os de Acompanhamento por motivo de Doença em Pessoa da Família são contados separadamente.
5. Faz-se necessária a realização de Perícia Médica/Odontológica Singular nos seguintes casos:
- Licenças de 06 (seis) dias corridos ou mais para Tratamento da Saúde do Servidor;
- Licenças de 04 (quatro) dias ou mais por motivo de Doença em Pessoa da Família – Atestado de acompanhamento* ; e
- Quando a soma dos dias de licença apresentados nos últimos 12(doze) meses ultrapassar os 14 (quatorze) dias.
OBS: O agendamento da Perícia Médica/Odontológica Singular é de responsabilidade do próprio servidor. Este agendamento deve ser feito pelos telefones: 2022-7317 / 2022-7304 / 2022-7049
* OBS: No caso de Licenças de 04 (quatro) dias ou mais por motivo de Doença em Pessoa da Família, o servidor deve levar este Formulário de Perícia para acompanhamento de pessoa da família, para que o médico responsável pelo atendimento do paciente o preencha. É necessária a apresentação deste formulário preenchido no dia da perícia.
6. Nenhum atestado Médico/Odontológico garante afastamento das atividades sem antes passar pela Inspeção Oficial de Saúde, a qual realizará exame presencial no servidor ou no familiar, para licença de acompanhamento.
7. Somente após o recebimento de aviso da homologação do atestado pelo SIASS/Saúde/MEC, pode proceder-se ao lançamento dos períodos de licença na folha de ponto do servidor.
8. Cientificamos o servidor que:
a) Independentemente do número de dias de licença, ele poderá ser submetido à perícia médica ou odontológica, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da sua chefia ou do dirigente da Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade.
b) Na impossibilidade de comparecer ao ambulatório médico-odontológico para a inspeção, por estar totalmente impossibilitado de locomover-se ou hospitalizado, será de responsabilidade do servidor/familiar a comunicação do fato, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias a sua assistência e regularização da situação;
c) Os Atestados de Comparecimento a tratamentos da própria saúde não podem ser considerados para afastamento ao trabalho, devendo ser apresentados e às chefias imediatas e encaminhados com a folha de frequência.
9. O servidor deverá apresentar-se à Perícia Singular, bem como à Junta Médica/Odontológica Oficial em dia e horário marcados, de posse de toda a documentação referente à licença médica (atestado original, relatório, exames complementares e receita médica/odontológica, se houver).
Informações
Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida/CAPES:
2022-6507/6508/6518
CAMS/MEC – Marcação de Perícia Médico/Odontológica Oficial:
2022-7317 / 2022-7304 / 2022-7049
¹ A unidade de recursos humanos da CAPES é a Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (1º andar).
² A unidade de atenção à saúde do servidor da CAPES é a Coordenação de Assistência Médica e Social do Ministério da Educação – CAMS/MEC.
Atenciosamente,
Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida