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ELEIÇÕES 2022 — DICAS

Servidores e empregados: cessão ou uso de serviços

Publicado: 25/08/2022 11:39 Última Atualização: 25/08/2022 11:40

dicas eleitorais 3Na última semana, chamamos a atenção para o uso dos bens públicos em período eleitoral. No entanto, as restrições também valem para pessoas.

O artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504, de 1997, deixa claro que não é permitido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal [...].

As exceções são para servidores devidamente licenciados, fora do horário de trabalho ou que estejam em férias. A conduta ilegal pode geral multas e até mesmo cassação do registro de candidatura.

Saiba mais detalhes sobre este tópico no Manual da Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições da Advocacia-Geral da União (AGU)